Actualização da Base de Incidência Contributiva no
A aprovação do novo *PCCS da Administração Pública, através do Decreto-Lei nº9/2013, de 26 de Fevereiro de 2013, implica a actualização da base de incidência contributiva, sobre a qual incide os descontos da previdência social, à luz da referência do mínimo salarial nele estabelecido. O mesmo sucede a nível das prestações atribuídas aos pensionistas isentos e com comparticipação acrescida ou majoração.
Assim, em observância a essa legislação, passa a ser aplicada no INPS, a partir do dia 1 Junho próximo, a seguinte actualização:
A nível das contribuições do Trabalhador por Conta Própria
O salário mínimo a ser declarado corresponde a remuneração de referência 1, Escalão A, do novo PCCS da Administração Pública, que passa a ser 15.000$.
O Trabalhador por Conta Própria deve actualizar, para efeitos de contribuições no INPS, o salário que resulta do quadro abaixo, consoante for o caso.

A nível das contribuições do Trabalhador por Conta de Outrem
O salário mínimo a ser declarado corresponde a 80% do mínimo estabelecido na referência 1, Escalão A, do novo PCCS da Administração Pública, que passa a ser 15.000$.
80% X 15.000= 12.000
Assim sendo, o profissional do Serviço Doméstico deverá declarar, para efeitos de contribuições no INPS, o salário mínimo de 12.000$.