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Rabidantes sensibilizados com a possibilidade de ser integrados na Previdência Social PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
news_020310O governo aprovou, em Dezembro de 2009, um decreto-lei que determina a obrigatoriedade de inscrição no sistema de previdência social de todos os trabalhadores que exercem uma actividade profissional "sem sujeição ao contrato de trabalho".

Mas, segundo o administrador do INPS, Marcos Oliveira, existem ainda várias classes sociais que não estão bem informadas sobre esse diploma. Daí a necessidade do Instituto levar essas informações a categorias profissionais como agricultores, carpinteiros, taxistas, hiacistas, rabidantes, vendendeiras, artistas, intelectuais, músicos, artesãos, médicos, arquitectos, engenheiros, que trabalham por conta própria.

 

“Uma boa franja da população activa cabo-verdiana vive no sector informal. Essas pessoas trabalham todos os dias e, entretanto, não tem uma resposta de protecção social. Queremos mostrar as vantagens deste sistema porque é assim que se constrói uma sociedade protegida do ponto de vista social. Para isso, teremos que contar com a contribuição das pessoas para que se possa garantir o financiamento do sistema”, reitera aquele responsável no encontro com as rabidantes, antes de avançar que o INPS vai disponibilizar no Sucupira para que os comerciantes possam inscrever-se na Previdência Social.

 

A lei determina que, depois de inscritos no sistema, os trabalhadores por conta própria devem pagar uma contribuição de 19,5 % de um rendimento mensal previamente proposto ao INPS para uma cobertura em caso de doença, maternidade, paternidade, adopção, invalidez ou velhice.

 

Marcos Oliveira lembra que “as pessoas serão livres para escolherem um rendimento de referência para efeitos de contribuição, de acordo com o cálculo de rendimento mensal. Mas este não deve ser inferior ao salário mínimo da administração pública, ou seja, de 13.750$00”.

 

news_020310aO pagamento das contribuições deve ser realizado até o dia 15 de cada mês, através do depósito bancário ou nos balcões de atendimento do INPS. No caso das pessoas baixarem ou aumentarem o nível de rendimento, poderão recorrer entre os meses de Setembro e Outubro de cada ano aos serviços do INPS para que o novo valor produza efeitos a partir de 1 de Fevereiro do ano seguinte.

 

Diante das informações prestadas, o sindicalista Julião Varela mostrou-se satisfeito. “Trata-se de uma revindicação antiga dessas categorias que estavam sem qualquer sistema de protecção social. Já há alguns anos que temos lutado para o alargamento do sistema".

 

A reunião no Sucupira teve plateia cheia. As rabidantes louvaram a iniciativa e aproveitaram para pedir esclarecimentos sobre o pagamento dos impostos no caso de doença e noutras situações. Receberam a notícia de que nesses casos ficam isentas de pagar quaisquer contribuições

 
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