Inscrição do Contribuinte TCP

Trata-se de um ato administrativo, da responsabilidade do segurado, através do qual se efetiva o seu enquadramento como TCP (Trabalhador por Conta Própria) no Sistema de Proteção Social obrigatório gerido pelo INPS.

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Aos segurados que pretendem ser enquadrados no INPS na qualidade de Trabalhador por Conta Pr&oacute;pria (TCP).</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <div style="text-align: justify;"> O pedido de enquadramento deve ser feito em 30 (trinta) dias ap&oacute;s o in&iacute;cio do exerc&iacute;cio da atividade profissional como TCP.</div> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <div> <div style="text-align: justify;"> <ul> <li> Formul&aacute;rio enquadramento TCP devidamente preenchido;</li> <li> Modelo 110 emitido pela Reparti&ccedil;&atilde;o das Finan&ccedil;as ou c&oacute;pia do alvar&aacute; de licenciamento emitido pelos servi&ccedil;os competentes;&nbsp;</li> <li> Inqu&eacute;rito TCP, em caso de inexist&ecirc;ncia do comprovativo fiscal, devidamente preenchido;</li> <li> N&uacute;mero de Identifica&ccedil;&atilde;o Fiscal (NIF);</li> <li> Documento de identifica&ccedil;&atilde;o v&aacute;lido.</li> </ul> </div> </div> <p> &nbsp;</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A inscri&ccedil;&atilde;o pode ser feita nos balc&otilde;es de atendimento do INPS ou nos servi&ccedil;os online do Portal atrav&eacute;s da op&ccedil;&atilde;o&nbsp;<strong>Realizar Servi&ccedil;o.</strong></p> </body> </html>

CLASSIFIQUE: