Suspensão/Cessação do Contribuinte

É um ato administrativo da responsabilidade da entidade empregadora que comunica ao INPS a suspensão ou cessação da sua atividade. A cessação é de carácter definitivo.

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores (incluindo os membros de &oacute;rg&atilde;os das pessoas coletivas, s&oacute;cios e gestores).</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Pode ser feita nos balc&otilde;es de atendimento do INPS ou nos servi&ccedil;os online do Portal atrav&eacute;s da op&ccedil;&atilde;o <strong>Realizar Servi&ccedil;o.</strong></p> </body> </html>

CLASSIFIQUE: