DIRETIVA Nº 06/GMSSS/2020 CRITÉRIOS DE ALTA HOSPITALAR PARA PESSOAS COM COVID-19 CONFIRMADO

Cabo Verde registou casos positivos de COVID-19, nas ilhas de Boavista, Santiago, São Vicente, Sal, Santo Antão, São Nicolau e Maio, sendo que até o presente momento, contabiliza mais de 2.000 casos positivos, mais de 1.000 recuperados e 21 óbitos.

Neste contexto da pandemia, considerando que os critérios atuais para alta hospitalar impõem que pessoas infetadas pelo SARS-CoV2 tenham, pelo menos um teste PCR negativo ao fim de 14 dias;

Levando em conta que pessoas infetadas pelo SARS-CoV2, ainda que assintomáticas, podem apresentar testes PCR positivo, mesmo após um mês de isolamento institucional;

Considerando, ainda, que segundo as últimas orientações da OMS (https://www.who.int/publications/i/item/criteria-for-releasing-covid-19-patients-from-isolation) sobre a alta hospitalar, pode ser dispensada a realização de testes, independentemente da gravidade da doença (COVID-19) ou do local do isolamento, às pessoas com infeção por SARS-CoV-2 que ao fim de 14 dias estejam assintomáticas por não representarem risco para contágio.

Assim, atendendo o contexto supra, o Ministro da Saúde e da Segurança Social determina as seguintes orientações sobre os critérios de alta hospitalar às pessoas com COVID-19 confirmadas:

  1. Doentes sintomáticos:

A alta é providenciada 10 dias após o início dos sintomas, com evolução clínica radiológica favorável e, pelo menos, 3 dias com resolução dos sintomas, ou seja, com melhoria da febre (sem uso de antipiréticos), dos sintomas respiratórios ou de qualquer outro sintoma.

  1. Doentes assintomáticos:

A alta é providenciada 10 dias após a data da colheita da amostra que foi utilizada para o teste de diagnóstico.

  1. Após a alta, as pessoas que tiveram infeção por SARS-CoV-2 devem continuar a seguir, estritamente, as medidas de prevenção (higiene das mãos e respiratória, uso de máscara, distanciamento pessoal/físico) ou outras que estiverem vigentes.
  2. A Delegacia de Saúde da área de residência das pessoas que tiveram infeção por SARS-CoV-2 deverá fazer o seguimento das mesmas com regularidade, via telefone, durante o período de 7 dias pós alta.

A presente Diretiva produz efeitos a partir da sua assinatura. Gabinete do Ministro da Saúde e da Segurança Social, na Praia, aos 22 de julho de 2020.

Cumpra-se.