Inscrição

São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.  
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.

 

Documentos necessários:

  • Boletim de Inscrição de Contribuinte
  • Cópia do Alvará de Licenciamento
  • Boletim Oficial onde conste a publicação da constituição da empresa
  • Documento de Identificação Fiscal (NIF)
  • Declaração da empresa que identifique o seu representante ou mandatário legal.

O Boletim de Inscrição deve ser remetido ao INPS, acompanhado dos restantes documentos, até 15 dias após o início da actividade.

A inscrição no INPS constitui a primeira condição e um dos requisitos fundamentais para o acesso às prestações atribuídas no âmbito do regime de segurança social.

São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.  
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.

 

Documentos necessários para trabalhadores por conta de outrem:

  • Boletim de Inscrição do Segurado
  • Primeira Folha de Ordenados e Salários que inclua o segurado
  • Fotocópia de Bilhete de Identidade
  • Uma fotografia

O Boletim deve ser entregue no INPS pela entidade empregadora e/ou pelo segurado no prazo de 30 dias a contar da data do início da actividade, acompanhado dos restantes documentos.

Documentos necessários para trabalhadores por conta própria:

Para além dos documentos anteriores, estes devem apresentar mais:

  • Declaração de início de actividade
  • Documento de identificação fiscal

A inscrição no INPS constitui a primeira condição e um dos requisitos fundamentais para o acesso às prestações atribuídas no âmbito do regime de segurança social.

São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.  
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.

 

Todos os familiares devem entregar:
Boletim de Inscrição do Beneficiário
Fotocópia de Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou Certidão de Nascimento

As categorias a seguir devem apresentar mais os seguintes documentos:

– Cônjuges
Fotocópia de certidão de casamento ou de reconhecimento de união de facto.
Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime de protecção social.

– Ascendentes 
Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime da protecção social. 
Declaração sobre rendimentos colectáveis, emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição das Finanças do local de residência.

– Descendentes maiores de 15 anos
Declaração Escolar

– Descendentes portadores de deficiência
Declaração de incapacidade emitida pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI).

– Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal
Certidão judicial comprovativa da tutela.

– Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais
Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente.

– Descendentes além do 1º grau, órfãos
Certidão de óbito dos pais.

– Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos
Certificado comprovativo de incapacidade dos pais.

Os beneficiários mantêm o direito às prestações pecuniárias ainda que transfiram a residência do país, salvo o disposto na lei e em instrumentos internacionais aplicáveis.