A convite da Associação Cultural, Recreativa e Educativa de Santana (ACRES), o INPS participou ontem, dia 22 de setembro, numa Ação de capacitação sob o lema “Nova lei do álcool e REMPE – Planeamento & Gestão de Pequenos Negócios”, no âmbito da campanha da Presidência da República “Menos Álcool, Mais Vida”.

 

Indo de encontro com a estratégia de divulgação do Portal do INPS, a Instituição fez-se representar pelo Engenheiro Hélio Lima, que para além de ter abordado alguns conceitos sobre a Segurança Social e a importância da inscrição no regime contributivo com enfoque no enquadramento do Regime Especial de Micros e Pequenas Empresas (REMPE), bem assim das suas responsabilidades perante a Segurança Social.

A seguir, o mesmo procedeu à apresentação dos serviços do Portal do INPS, e os impactos positivos do referido canal na vida do contribuinte, assim como todos os tramites para acederem ao mesmo.

 

Com a conclusão das apresentações, deu-se espaço ao debate, onde os palestrantes tiveram a oportunidade de esclarecer algumas dúvidas dos participantes.

 

O evento contou com a participação de algumas Instituições e Entidades, nomeadamente o Presidente da Camara Municipal de Ribeira Grande De Santiago, Coordenador Geral da Campanha Menos Álcool, Mais Vida, o Diretor Nacional do Planeamento, a Direção Geral de Contribuições e Impostos, a Pró-Empresa.

 

O INPS informa aos contribuintes/entidades empregadoras não abrangidos pelo Regime Simplificado de Suspensão de Contratos de Trabalho, conforme Lei nº 97/IX/2020, que se mantém o dever de entrega das folhas de ordenados e salários (FOS), bem como o pagamento das contribuições até o dia 15 do mês imediato, evitando assim o incumprimento das obrigações.

 

Mais se informa que em caso de suspensão ou cessação de atividades, devem comunicar imediatamente o INPS.

Assunto: reposição normalidade sistema INPS

 

Na sequência do problema técnico ocorrido com a Base de Dados que suporta as várias soluções aplicacionais do INPS, informamos a todos os beneficiários, contribuintes e parceiros que desde ontem passamos à total normalidade.

Ciente dos transtornos que essa situação possa ter causado, o INPS pede  e agradece a compreensão.

 

Praia, 19 de Agosto de 2020,

A Comissão Executiva do INPS

Na sequência do comunicado conjunto NOSI/INPS, emitido na passada sexta-feira, dia 14 de agosto, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) comunica a todos os seus beneficiários, prestadores de serviço e o público em geral que ainda persiste o problema técnico de acesso à base de dados gerido pelo NOSi.

Neste sentido e ciente dos transtornos que essa situação está a causar, o INPS apela mais uma vez a vossa compreensão, aproveitando a oportunidade para informar do nosso empenho junto ao NOSI, para que a normalidade seja reposta, com maior brevidade possível.

Contamos com a vossa compreensão e colaboração.

                                                                                                        Praia, 17 de agosto de 2020,

                                                                                                    A Comissão Executiva do INPS

O Núcleo Operacional da Sociedade de Informação (NOSi) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) comunicam que desde passada segunda-feira, dia 10 de Agosto de 2020, um problema técnico nas configurações do sistema crítico de gestão da Base de Dados que suporta as várias soluções aplicacionais, tem afetado a disponibilização das operações eletrónicas do INPS e dos seus vários stakeholders.

Na quarta-feira à noite, foi possível repor os sistemas e garantir as operações eletrónicas, entretanto, uma parte desse sistema crítico ficou comprometida, em virtude da instabilidade técnica nas configurações acima referidas, pelo que, a intervenção técnica se estenderá até o final desta semana.

O NOSi e o INPS estão empenhados na conclusão destas ações com a máxima brevidade possível.

Estando cientes dos transtornos criados, vimos por este meio apelar e agradecer a compreensão dos nossos clientes e parceiros, e dos cidadãos em particular, reiterando o nosso compromisso assumido na melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Praia, 14 de Agosto de 2020,

A Comisso Executiva do INPS

O Conselho de Administração do NOSi  

O Regime simplificado de Suspensão de Contrato de trabalho, corresponde a uma das medidas excecionais e temporária de Proteção dos postos de trabalho adotada no âmbito da COVID-19. À luz da Lei 97/IX/2020 de 23 de julho, o trabalhador suspenso terá direito a um benefício mensal ou proporcional, num montante de 70% da Remuneração de Referência (RR), calculado nos mesmos moldes de um Subsídio de Doença.

A responsabilidade do pagamento do benefício acima referido, compete às Entidades Empregadoras e à Entidade Gestora do Sistema de Previdência Social gerido pelo
INPS, na proporção de 35% cada.

Como aceder ao benefício?

  • O pedido pode ser submetido via Portal do INPS, incluindo o requerimento da entidade Empregadora ao INPS, em formulário próprio, disponível no Portal do INPS:

https://www.inps.cv/download/requerimento-de-suspensao-coletiva-de-trabalho/,  e acompanhado da Declaração emitida pela Direção Geral do Trabalho (DGT);

  • O pedido pode também ser submetido através do email suspensao.contrato@inps.cv, onde para além dos documentos acima referidos, deverá ser juntado a Relação Nominal dos trabalhadores abrangidos, em ficheiro Excel conforme modelo disponível no Portal do INPS

https://www.inps.cv/download/relacao-de-trabalhadores-suspensos-em-ficheiro-excel/

Quais são as condições de atribuição do beneficio ao trabalhador?

  • Estar inscrito no INPS;
  • Cumprir com o Prazo de Garantia e Índice de Profissionalidade legalmente fixado, e a Situação Contributiva devidamente regularizada;

Nota: As FOS entregues mensalmente devem constar os trabalhadores que continuaram a trabalhar.

Qual o prazo de pagamento?

O pagamento dos 35% a cargo do INPS é efetuado até o último dia do mês a que disser respeito.

Cabo Verde registou casos positivos de COVID-19, nas ilhas de Boavista, Santiago, São Vicente, Sal, Santo Antão, São Nicolau e Maio, sendo que até o presente momento, contabiliza mais de 2.000 casos positivos, mais de 1.000 recuperados e 21 óbitos.

Neste contexto da pandemia, considerando que os critérios atuais para alta hospitalar impõem que pessoas infetadas pelo SARS-CoV2 tenham, pelo menos um teste PCR negativo ao fim de 14 dias;

Levando em conta que pessoas infetadas pelo SARS-CoV2, ainda que assintomáticas, podem apresentar testes PCR positivo, mesmo após um mês de isolamento institucional;

Considerando, ainda, que segundo as últimas orientações da OMS (https://www.who.int/publications/i/item/criteria-for-releasing-covid-19-patients-from-isolation) sobre a alta hospitalar, pode ser dispensada a realização de testes, independentemente da gravidade da doença (COVID-19) ou do local do isolamento, às pessoas com infeção por SARS-CoV-2 que ao fim de 14 dias estejam assintomáticas por não representarem risco para contágio.

Assim, atendendo o contexto supra, o Ministro da Saúde e da Segurança Social determina as seguintes orientações sobre os critérios de alta hospitalar às pessoas com COVID-19 confirmadas:

  1. Doentes sintomáticos:

A alta é providenciada 10 dias após o início dos sintomas, com evolução clínica radiológica favorável e, pelo menos, 3 dias com resolução dos sintomas, ou seja, com melhoria da febre (sem uso de antipiréticos), dos sintomas respiratórios ou de qualquer outro sintoma.

  1. Doentes assintomáticos:

A alta é providenciada 10 dias após a data da colheita da amostra que foi utilizada para o teste de diagnóstico.

  1. Após a alta, as pessoas que tiveram infeção por SARS-CoV-2 devem continuar a seguir, estritamente, as medidas de prevenção (higiene das mãos e respiratória, uso de máscara, distanciamento pessoal/físico) ou outras que estiverem vigentes.
  2. A Delegacia de Saúde da área de residência das pessoas que tiveram infeção por SARS-CoV-2 deverá fazer o seguimento das mesmas com regularidade, via telefone, durante o período de 7 dias pós alta.

A presente Diretiva produz efeitos a partir da sua assinatura. Gabinete do Ministro da Saúde e da Segurança Social, na Praia, aos 22 de julho de 2020.

Cumpra-se.

Procedeu-se hoje, à apresentação pública da Plataforma do Sistema de Atribuição do Subsídio de Desemprego (SASD). O encontro que teve lugar nas instalações do Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP na cidade da Praia, contou com a presença de Sua Excia Sr. Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças, Dr. Olavo Correia.

A Plataforma tem por objetivo o suporte à gestão da atribuição do subsídio de desemprego, desde o seu pedido até a sua atribuição pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, bem como à gestão das medidas ativas de emprego feita pelo IEFP, garantindo a interação dos processos das duas instituições e agilizando a sua atribuição junto daqueles que, involuntariamente ficaram privados de um rendimento.

O Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, Dr. Paulo Santos enalteceu a plataforma ora apresentada ilustrando os diversos ganhos conseguidos pela Instituição ao longo dos anos, com foco na capacitação e preparação dos cidadãos para o mercado de trabalho e redução do desemprego. Enalteceu também a excelente parceria entre o INPS e o IEFP que possibilitaram a concretização deste importante mecanismo que certamente fará com que os processos sejam mais céleres trazendo benefícios aos que necessitam desta prestação.

Por sua vez, a Presidente da Comissão Executiva do INPS, Dra. Orlanda Ferreira frisou que a atribuição do subsídio de desemprego veio fortalecer os direitos básicos de segurança social e promover os direitos humanos, apoiada em padrões de vida decentes por um lado, e favorecer a implementação de medidas ativas de reparação da situação de desemprego, por outro lado. Frisou ainda que, com a inauguração desta plataforma, a prestação passa a ser solicitada de uma forma integrada, controlada e segura, fazendo com os processos sejam mais eficazes, autónomos e eficientes. Com o surgimento da pandemia, ficou evidente a importância de ter um sistema de proteção robusta, eficaz e capaz de promover os empregos e garantir o rendimento dos que perderam condição de emprego.

Após a intervenção da PCE do INPS, procedeu-se a apresentação da plataforma que ficou a cargo do Sr. Alcibíades Horta através de demonstrações práticas desde o processo de registo até à etapa final da confirmação de atribuição e pagamento do subsídio por parte do INPS.

Por último, Sua Excia. o Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças proferiu o discurso de encerramento, felicitando as instituições envolvidas no processo da criação da referida plataforma. O lançamento desta plataforma terá um importante papel na redução das burocracias no acesso a esta prestação o que trará importantes ganhos no futuro e, conclui lançando alguns desafios às Instituições cabo-verdianas para que sejam cada vez mais competentes, preparadas e transparentes, com o total foco nas pessoas e, particularmente nos jovens.