O INPS informa a todos os Segurados e Contribuintes de Santa Cruz, que  por motivos de Remodelação das suas Instalações,  a partir do dia 12-07-2021 o Serviço de Atendimento ao Público passará a funcionar provisoriamente nas instalações da Repartição de Finanças de Santa Cruz, pelo que pedimos desculpas por eventuais transtornos causados.

Os subsídios de desemprego ora reclamados pelos trabalhadores do Hotel Llana BEACH Hotel, foram requeridos, junto do Centro de Emprego e Formação Profissional – CEFP no Sal, entidade competente para qualificar o desemprego como involuntário, levando em consideração que o referido subsídio é uma prestação social atribuída apenas em caso de desemprego involuntário.

Atendendo às reclamações apresentadas, importa clarificar que a referida prestação é cogerida pelo IEFP, através duma Plataforma Única, a quem compete qualificar a perda do emprego como sendo involuntário e, por conseguinte, aplicar as medidas ativas de emprego enquanto que o INPS fica responsável pelo reconhecimento do direito e o pagamento da prestação.

No que respeita às especificidades dessa prestação esclarecemos que conforme instituído no Decreto Lei nº 15/2016, de 05 de março que estabelece o regime jurídico do subsídio de desemprego, o mesmo não é acumulável com outras prestações substitutivas do salário e atribuídas pelo INPS, inclusive as concedidas para a mitigação da Pandemia provocada pelo vírus da COVID-19, como é o caso da prestação de Suspensão do Contrato de Trabalho (Lay Off).

Esclarecemos ainda que a lei que regula o regime simplificado de suspensão dos contratos de trabalho (Lei n.º 97/IX/2020 de 23 de junho), proíbe as entidades empregadoras de efetuar o despedimento coletivo ou, por extinção do posto de trabalho durante aplicação deste regime, bem como, nos 120 dias seguintes. Com efeito, por força da referida lei, os trabalhadores abrangidos pelo regime de Suspensão do Contrato de Trabalho, só serão elegíveis ao recebimento do subsídio de desemprego em caso da não renovação do contrato de trabalho por caducidade. Desse modo, os pedidos que cumprem esses requisitos são deferidos nos termos da lei, não existindo qualquer oposição ao pagamento da prestação a quem de facto tem o direito do seu recebimento. Assim, e no caso dos trabalhadores do Hotel Llana, por estes terem beneficiado da prestação de Suspensão do Contrato de Trabalho no período de janeiro a março do corrente ano, para que lhes seja reconhecido o direito à prestação de desemprego, devem apresentar junto dos serviços do INPS, uma cópia do contrato de trabalho, por forma a certificar que o seu despedimento não foi por extinção do posto de trabalho ou coletivo, mas sim por caducidade do contrato. Todavia, muitos deles ainda não apresentaram o respetivo contrato, sendo esta a razão pela qual os Subsídios de Desemprego ainda não lhes foram pagos.

Para aqueles que já apresentaram os contratos de trabalho que confirmam a sua caducidade já receberam as prestações de desemprego respeitante ao mês de abril.

Em alguns casos verificou-se que a situação de não renovação dos contratos ocorreu quando o trabalhador se encontrava no regime de lay off o que, perante o princípio de não acumulação já referido, determinou a realização de acerto entre os valores já recebidos e o que estes teriam direito a receber como subsídio de Desemprego, com referência à data da caducidade do contrato.

Assim, o INPS tranquiliza todos os trabalhadores que os contratos que não tenham sido renovados e que cumpram os demais requisitos para acesso à prestação atribuída na decorrência do desemprego, lhes será devidamente garantida, nos termos da lei, aproveitando ainda a oportunidade para reforçar o pedido de entrega dos contratos de trabalho, de modo a se atestar a natureza da perda do vínculo laboral.


    Praia, 20 de maio de 2021.

 

                                                                                                       O Gabinete da Qualidade e Comunicação

Caros Segurados, caros Contribuintes

Caros Colaboradores,

Comemora-se hoje, 08 de maio, o DIA MUNDIAL DE SEGURANÇA SOCIAL, efeméride dedicada à reflexão em defesa de uma Segurança Social publica mais solidária e universal.

Um dia particularmente importante, reconhecido como um direito fundamental pela Constituição da República, bem como pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e também pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Pelo segundo ano consecutivo, a data se assinala sob condições muito especiais e em plena Pandemia provocada pelo novo coronavírus Sars-Cov2, causador da doença Covid-19, com impactos a nível económico e sociais sem precedentes. É precisamente em momentos como estes que a importância da cobertura universal da Segurança Social se destaca, como um dos direitos sociais fundamentais a serem garantidos pelo Estado.

Em Cabo Verde, a Entidade Gestora do Regime de Proteção Social Obrigatório, o INPS, assumiu o desafio estender a proteção social a todas e todos aqueles com uma atividade económica, desde a sua criação tem demonstrado progressos notáveis conseguindo até 2020 uma cobertura nacional de 46,3%, da população, mantendo-se firme para o alcance de um dos seus maiores objetivos que é alcançar a Universalização da Proteção Social.

Neste contexto difícil, o INPS tem implementado medidas vigorosas para fazer face aos efeitos da Pandemia, cumprindo assim a sua missão, que é de garantir de forma ativa, a proteção dos indivíduos contra os riscos que determinam a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, proporcionando aos mesmos rendimentos substitutivos quando afetados por esses riscos sociais e criando condições para a sua dignificação e inserção social, na dinâmica produtiva e económica da sociedade.

Assim, neste DIA MUNDIAL DE SEGURANÇA SOCIAL, o INPS reforça o seu compromisso com a defesa de uma Segurança Social Pública, Universal e Solidária, e que responda às necessidades básicas dos trabalhadores e de todos os beneficiários, contribuindo para o reforço da coesão social e a redução das desigualdades, da pobreza e da exclusão social.

Em tempo de pandemia mundial, este compromisso com a defesa e reforço do sistema público de Segurança Social representa mais do que nunca uma prioridade e uma responsabilidade de todos nós, que o INPS assume plenamente.

Bem-haja ao INPS,

A Presidente Comissão Executiva

Em comemoração do Mês da Mulher, realizou-se nos dias 08, 10 e 26 de março, na Praia, Espargos e Mindelo respetivamente, palestras internas sobre os “Riscos Globais e o INPS”.

As palestras tiveram por objetivo, a partilha de informações atuais, pertinentes e necessárias sobre o contexto em que vivemos, e os riscos que esta situação pode acarretar para a nossa vida profissional e pessoal.

A partir do Relatório de Riscos Globais, do Fórum Económico Mundial, foi explicitado os principais riscos mundiais relacionados: ao clima, a economia, a tecnologia, sociais, geopolíticos, onde entre os de maior probabilidade, para os próximos dez anos, destacam-se os que incluem: condições climáticas extremas, falhas nas respostas climáticas e danos ambientais causados pelo homem, além de concentração de capacidades digitais, desigualdade digital e falhas em segurança cibernética. Entre os riscos de maior impacto para a próxima década incluem doenças infecciosas (primeiro lugar), falhas nas respostas climáticas e outros riscos ambientais, além de armas de destruição em massa, crises de subsistência, crises com dívidas e quebra de infraestrutura de IT.

Entre as ameaças para os próximos tempos é colocado o colapso de sistemas previdenciários de Proteção Social, por causa da recessão da economia e pela relevância desta ameaça para o INPS, a comunicação utilizada na referida partilha de informação tentou transpor e corelacionar os riscos globais e as quesitos de Previdência Social com a nossa realidade como forma de reflexão, já que a única certeza do momento é mesmo a incerteza, porém cientes de que esta realidade impacta e impactará o INPS e o seu “negocio”.

Dentro deste contexto, por estarmos em março, mês da mulher, por serem o pilar da nossa sociedade, por serem também as mais afetadas e as mais resilientes nos momentos de dificuldade, foi posto a questão dos possíveis impactos que todos os riscos, particularmente os ligados à economia, terão na vida das mulheres e como poderão, uma vez mais, serem e ajudarem a sociedade neste contexto que requer resiliência, solidariedade, sacrifícios, altruísmo, inovação e cooperação.

As Sessões foram participativas e Globalmente, atingido o objetivo de partilhar de informações.