Participação de Mudança de Emprego

É um ato administrativo, da responsabilidade da nova Entidade Empregadora, que comunica ao INPS que um determinado segurado passou a estar a ela vinculado deixando de ter vínculo laboral com a sua anterior entidade empregadora.

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores (incluindo os membros de &oacute;rg&atilde;os das pessoas coletivas, s&oacute;cios e gestores).</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> O prazo para a participa&ccedil;&atilde;o da mudan&ccedil;a de emprego &eacute; de 30 (trinta) dias ap&oacute;s o in&iacute;cio do contrato de trabalho ou do in&iacute;cio do exerc&iacute;cio da atividade laboral.</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Formul&aacute;rio Participa&ccedil;&atilde;o de Mudan&ccedil;a de Emprego devidamente preenchido e validado pela nova Entidade Patronal.</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A mudan&ccedil;a de emprego pode ser comunicada pela nova Entidade Empregadora, nos balc&otilde;es de atendimento do INPS ou nos servi&ccedil;os online do Portal atrav&eacute;s da op&ccedil;&atilde;o <strong>Realizar Servi&ccedil;o.</strong></p> </body> </html>

CLASSIFIQUE: