Rendimento Solidário Resolução nº 58/2020.

O INPS, na qualidade de Entidade responsável pelo pagamento do Rendimento Solidário (RSO) aos trabalhadores inscritos e ativos no Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), comunica que, ao abrigo da Resolução nº 58/2020 que aprova as medidas dirigidas às famílias e à proteção do rendimento, a seleção dos beneficiários será feita automaticamente, e o pagamento será garantido por transferência bancária.

O INPS ciente do seu dever de assegurar o pagamento da referida prestação em tempo útil, apela aos segurados a não se deslocarem aos balcões de atendimento, salvo para entregar o Numero de Identificação Bancaria (NIB).

Devem privilegiar os canais digitais do Instituto para actualização dos dados pessoais, contatos ou para qualquer outro esclarecimento.

A Instituição está atenta a todas as medidas aprovadas pelo Governo e comprometida com as suas responsabilidades, de modo a garantir que os pagamentos decorram na normalidade.
Em caso de necessidade os segurados serão contactados pelo INPS.